CONDEMA

SOBRE O CONDEMA

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), instituído pela Lei Municipal 3314 de 2019 e Decreto 3609 de 2017 tem por objetivo a regulamentação das funções do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

No CONDEMA são discutidos temas de relevante interesse ambiental, relacionados à gestão ambiental do município, tais como acompanhamento dos programas executados pela Prefeitura na área do Meio Ambiente:

Atualmente é formado por representantes de entidades da sociedade civil e membros representantes do Poder Público Municipal. Os membros representantes de entidades da sociedade civil deverão ser indicados pelas respectivas instituições as quais representam, vinculados aos seguintes segmentos: 

Para exercer suas atribuições o CONDEMA é composto por:

Todas as reuniões do CONDEMA são abertas, inclusive com direito a voz, a todos os cidadãos.

LEGISLAÇÃO (LEI, DECRETO, PORTARIA, DELIBERAÇÃO E REGIMENTO INTERNO):

PORTARIA Nº 445 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 – Nomeia os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, instituído pela Lei nº 3314, de 17 de julho de 2019, para um mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2021-2023.

Deliberação CONDEMA no 01/2021 – Estabelece no âmbito do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Guararema procedimento para o Licenciamento Ambiental no Município.

LEI Nº 3314 DE 17 DE JULHO DE 2019 – Dispõe sobre a constituição e competência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUNDEMA e dá outras providências.

 

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

Segundo o artigo 3º da Lei Municipal nº 3314, de 17 de julho de 2019, compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA. (Inserir link: da lei 3314/19)

Art.3o Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA:

IColaborar na implementação da Política Municipal de Meio Ambiente, segundo as bases e diretrizes do desenvolvimento sustentável e acompanhar o seu cumprimento;

IIpropor a criação de áreas protegidas, especialmente de unidades de conservação no âmbito municipal e discutir as diretrizes dos Planos de Manejo e Gestão;

III – propor políticas públicas setoriais considerando a inserção de critérios ambientais, bem como acompanhar sua execução pelos órgãos da administração pública municipal;

IV – colaborar na elaboração de planos, programas e projetos locais e regionais, específicos de desenvolvimento socioeconômico do município;

V – propor e colaborar na criação da base legal no município, incluindo os instrumentos para o licenciamento ambiental, o Código Ambiental do Município, entre outros instrumentos legais que viabilizam o exercício da ação de controle e fiscalização, atentando-se à compatibilidade das Leis Municipais, evitando, ainda, conflitos com as Legislações Estaduais e Federais; 

VI – acompanhar o cumprimento de normas e padrões estabelecidos na Legislação Municipal relativa ao meio ambiente;

VII – atuar junto aos órgãos responsáveis legalmente constituídos, municipais, estaduais e federais, com vistas a conscientizar a população para o desenvolvimento ambiental, promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas que mais afligem a comunidade guararemense;

VIII – assessorar o Poder Executivo em assuntos de sua competência, inclusive quanto à legislação sobre edificação, postura, zoneamento e uso do solo urbano e rural;

IXdesenvolver estratégias visando maior integração com a comunidade local, firmando a participação da mesma nos processos de planejamento envolvendo as questões que refletem na qualidade ambiental e de vida da população do município;

X – propor a implantação de sistemas de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais, para subsidiar a gestão do território e da qualidade ambiental;

XI – fixar juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente em conformidade com a Política Municipal de Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes fixadas na presente Lei, quanto à utilização do recurso em questão;

XII – promover e divulgar as atividades ligadas ao meio ambiente do Município, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários e outros eventos de relevante interesse para o implemento ambiental do Município;

XIII – promover a integração do Município a Programas Estaduais, Federais e outros, pertinentes à consecução dos seus objetivos;

XIV – propor intercâmbio e convênios com órgãos, entidades e instituições públicas, mistas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando à capacitação de recursos humanos e subsídios técnicos e tecnológicos para o desenvolvimento das atividades do Conselho e da política de Meio Ambiente;

XV – propor formas de captação de recursos que visem ao desenvolvimento ambiental no Município;

XVI – formar grupos de trabalho para atividades específicas;

XVII – indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou outros acontecimentos que ofereçam interesse à política municipal do meio ambiente;

XVIII – colaborar de todas as formas com os órgãos da Prefeitura, sempre que solicitado, nos assuntos pertinentes ao meio ambiente;

XIX – solicitar aos órgãos componentes do SISNAMA o suporte técnico complementar e informações necessárias às ações executivas do município na área ambiental;

XX – opinar sobre planos, programas e projetos, bem como sobre obras, instalações e operações que possam causar significativo impacto ambiental, encaminhando os apontamentos e sugestões pertinentes à diminuição dos impactos ambientais identificados;

XXI – eleger, entre os seus pares, o Coordenador, o Vice-Coordenador e o Secretário, na primeira reunião de cada mandato;

XXII – elaborar e fazer cumprir o seu Regimento Interno, que deverá ser homologado pelo Prefeito Municipal;

XXIII – gerir os recursos do FUNDEMA – Fundo Municipal de Meio Ambiente.

 

COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO (Biênio 2022/2023)

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Serviços Públicos:
TITULAR: Leandro de Leon Santos
SUPLENTE: Carolina Cristina de Araújo

TITULAR: Mirrelle Kayra Albino da Silva
SUPLENTE: Rafael dos Santos Aguilar

b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: Misley Gonçalves Fonseca
SUPLENTE: Paula Oliveira Ferrianci

c) Representantes da Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico:
TITULAR: Fernanda Aparecida Lopes Turri Cogo
SUPLENTE: Vitor Gobetti da Silva

d) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação:
TITULAR: Alexandra Nunes Marques
SUPLENTE: Tamires dos Santos Soares

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Representantes de Associações de Bairros:
TITULAR: Renata Branco Santoro – AMALUCA – Associação dos Moradores e Amigos da Vila de Luiz Carlos
SUPLENTE: Jamile Giudice de Faria – AMALUCA – Associação dos Moradores e Amigos da Vila de Luiz Carlos

b) Representantes de Movimento Ambientalista do Município e/ou Região:
TITULAR: Roberto Massareli – Instituto Pau Brasil de História Natural
SUPLENTE: Fabricio Paulinelli – Instituto Pau Brasil de História Natural

TITULAR: Maria de Fátima de Oliveira – Suinã Instituto Socioambiental
SUPLENTE: Juliane Maria da Silva Ferreira – Suinã Instituto Socioambiental

TITULAR: Bruno Borsetti Borges Lourenço – AMPARA – Associação de Munícipes Protetores de Animais de Rua e Abandonados
SUPLENTE: Ecio Marcos dos Santos – AMPARA – Associação de Munícipes Protetores de Animais de Rua e Abandonados

c) Representantes de Entidades Profissionais e/ou Conselhos Profissionais:
TITULAR: Mauricio Benedito Ignácio – AGRIAPSI – Associação dos Agricultores e Apicultores da Serra do Itapeti
SUPLENTE: Sônia Maria Búlio Pardinho – AGRIAPSI – Associação dos Agricultores e Apicultores da Serra do Itapeti