CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.
Regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 o FUNDEB destina-se a atender toda a educação básica, entendida como aquela que abrange desde as creches até o ensino médio.
O Conselho Municipal do FUNDEB foi criado através da Lei Municipal nº 3.399 de 29 de março de 2021.
Portaria de nomeação dos membros do Conselho: Portaria n° 180, de 27 de Abril de 2021.
Período do mandato: de 27 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2022.
Presidente: Edilene Aparecida Silva
Vice-Presidente: Elizabete Tavares dos Santos
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
I – Representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação, ou órgão educacional equivalente:
TITULARES:
1º Elen Brunelo
2º Maria Francisca de Jesus do Nascimento
SUPLENTES:
1º Lúcia André Travnisk de Souza
2º Luciane Cláudio Ferreira Santo
II – Representante dos Professores da Educação Básica Pública:
TITULAR: Eliane Peres de Souza
SUPLENTE: Marcos Leandro da Silva
III – Representante dos Diretores das Escolas da Educação Básica Pública:
TITULAR: Marly de Siqueira do Prado
SUPLENTE: Gilmara Custódia dos Santos e Santos
IV – Representante dos Servidores técnico-administrativos das escolas da Educação Básica Pública:
TITULAR: Edilene Aparecida da Silva
SUPLENTE: Adriana Aparecida Ferreira da Silva Souza
V – Representantes dos Pais de alunos das Escolas da Educação Básica Pública:
TITULARES:
1º Cristina Marta Camara Santos
2º Flávia Kountakis Kohler
SUPLENTES:
1º Margarete de Lima Franco Leão
2º Luciana de Souza
VI – Representantes dos Estudantes das Escolas da Educação Básica Pública:
TITULARES:
1º Carmelita Alves dos Santos
2º Zélia Ana da Silva
SUPLENTES:
1º Afonso Teodoro Pena
2º Tiburtino Rodrigues de Almeida
VII – Representante do Conselho Municipal de Educação:
TITULAR: Elizabete Tavares dos Santos
SUPLENTE: Vanessa Cristina Teodolino
VIII – Representante do Conselho Tutelar do Município:
TITULAR: Eunice Ferreira da Silva
SUPLENTE: Tatiana da Silva
IX – Representante de Organizações da Sociedade Civil:
TITULAR: Não houve interessados.
SUPLENTE: Não houve interessados.
AÇÕES DO CONSELHO
Criado pela lei que instituiu o Fundeb, o CACS-Fundeb é um órgão colegiado que tem como função principal o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência, o planejamento e a aplicação dos recursos do fundo, no âmbito de todas as esferas administrativas: municipal, estadual e federal.
As funções básicas do Conselho do FUNDEB estão definidas nos artigos 33 e 34 da Lei 14.113/2020 e podem ser assim resumidas:
– Controlar a aplicação dos recursos relacionados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para o Atendimento à Educação de Jovens e Adultos;
– Acompanhar a transferência e aplicação dos recursos recebidos por conta dos planos especiais de recuperação da rede física pública, para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil e no âmbito do apoio técnico da União, que será feito mediante pactuação do Plano de Ações Articuladas – PAR;
– Acompanhar e controlar o fluxo dos recursos financeiros do FUNDEB, verificando a sua adequada destinação (70% na valorização do magistério e 30% nas demais despesas);
– Supervisionar a realização do censo escolar;
– Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual;
– Emitir parecer acerca da prestação de contas a ser enviada ao TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
IMPORTÂNCIA DO CONSELHO DO FUNDEB
A principal finalidade do Conselho do é fiscalizar a aplicação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os Cacs-Fundeb também são responsáveis por emitir parecer conclusivo sobre as contas apresentadas e a execução dos programas. Portanto, é por meio dos Conselhos que a sociedade pode acompanhar de perto a implementação dos programas da área de Educação.
Para que o Município não fique impedido de receber recursos federais é necessário que o CACS FUNDEB esteja com o cadastro regular no sistema do FNDE.
Destacamos que aos Membros do Conselho compete somente o acompanhamento da gestão dos recursos do Fundo, o que não se confunde com gerir ou administrar os mesmos. A administração dos recursos é de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Educação, que têm o encargo legal de aplicá-los em favor do ensino básico, na forma legal estabelecida.