CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O Conselho Municipal de Educação de Guararema foi instituído pela Lei Municipal nº 3057, de 17 de setembro de 2014, com a finalidade básica de assessorar o Governo Municipal na formulação da política educacional do Município, competindo-lhe especificamente as atribuições constantes do artigo 3º da referida Lei Municipal e o exercício de outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal.
Portaria de nomeação dos membros: Portaria n°213, de 12 de maio de 2022.
Período de gestão: Dezembro/2021 a Dezembro/2023
Presidente: Lucimara Barbosa Machado
Vice-Presidente: Rodrigo Pereira Branco
MEMBROS:
I – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OU SEU REPRESENTANTE:
TITULAR: Clara Assumpção Eroles Freire Nunes
SUPLENTE: Andreia Torres do Prado Ratto
II – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
TITULAR: Eliane Peres de Souza
SUPLENTE: Érica Cruz Gasperini
III – REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
TITULAR: Elizabete Tavares dos Santos
SUPLENTE: Lucimara Barbosa Machado
IV – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS ESTADUAIS:
TITULAR: Sheila Zambeli
SUPLENTE: Giuliana Faria Silva
V – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
TITULAR: Daniela Gonçalves de Souza
SUPLENTE: Jéssica Cristiane de Moraes
VI- REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO:
TITULAR: Quitéria Maria da Silva Vitor
SUPLENTE: Franklin Vinhos
VII – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
TITULAR: Maria Francisca de Jesus do Nascimento
SUPLENTE: Elen Brunelo
VIII– REPRESENTANTES DOS CONSELHOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
TITULAR: Tatiana da Silva
SUPLENTE: Noêmia Corbani Siqueira de Campos Lima
IX – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Giuliana Lima Franco dos Santos Pereira
SUPLENTE: Marcelo Bezerra Leão
X- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
TITULAR: Eduardo Aparecido Moreira Franco
SUPLENTE: Rafael Augusto Bispo
XI-REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:
TITULAR: Claudio Ferraraz Junior
SUPLENTE: Tânia de Souza Melo de Lima
XII – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
TITULAR: Vanessa Cristina Teodolino
SUPLENTE: Edilene Aparecida da Silva
XIII – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
TITULAR: Eliana Lebish Cortez
SUPLENTE: Rodrigo Pereira Branco
AÇÕES DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Educação é órgão normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Ensino, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. O Conselho Municipal de Educação tem por finalidade assegurar a política educacional da municipalidade, sem fins políticos, partidários e lucrativos.
São atribuições do Conselho Municipal de Educação:
I – consolidar a estrutura educacional a fim de garantir a aprendizagem, de acordo com os princípios norteadores da Rede Municipal de Ensino;
II – propiciar a reflexão e entendimento da legislação educacional;
III – assegurar a participação dos diferentes segmentos da sociedade nas ações educacionais;
IV – subsidiar e acompanhar o Plano Municipal de Educação;
V – analisar e emitir parecer sobre questões relativas à área educacional;
VI – propor normas para a aplicação dos Recursos Públicos, em Educação, no Município, tendo em vista a legislação reguladora da matéria;
VII – estabelecer formas de divulgação de sua atuação;
VIII – elaborar e alterar o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal;
IX – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
X – fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino;
XI – assessorar o Governo Municipal na formulação de políticas e planos educacionais;
XII – zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de Educação;
XIII – acompanhar as metas de evolução do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – nos termos da diretriz
XXVIII do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, diretamente ou através da mobilização da sociedade local;
XIV – exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal, na área da Educação.