CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação de Guararema foi instituído pela Lei Municipal nº 3057, de 17 de setembro de 2014, com a finalidade básica de assessorar o Governo Municipal na formulação da política educacional do Município, competindo-lhe especificamente as atribuições constantes do artigo 3º da referida Lei Municipal e o exercício de outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal.

 

Portaria de nomeação dos membros: Portaria n°213, de 12 de maio de 2022.

Período de gestão: Dezembro/2021 a Dezembro/2023

Presidente: Lucimara Barbosa Machado

Vice-Presidente: Rodrigo Pereira Branco

 

MEMBROS:

I – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OU SEU REPRESENTANTE:
TITULAR:  Clara Assumpção Eroles Freire Nunes
SUPLENTE: Andreia Torres do Prado Ratto

 

II – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
TITULAR:  Eliane Peres de Souza
SUPLENTE: Érica Cruz Gasperini

 

III – REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
TITULAR:  Elizabete Tavares dos Santos
SUPLENTE: Lucimara Barbosa Machado

 

IV – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS ESTADUAIS:
TITULAR:  Sheila Zambeli
SUPLENTE: Giuliana Faria Silva

 

V – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
TITULAR:  Daniela Gonçalves de Souza
SUPLENTE: Jéssica Cristiane de Moraes

 

VI- REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO:
TITULAR:  Quitéria Maria da Silva Vitor
SUPLENTE: Franklin Vinhos

 

VII – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
TITULAR:  Maria Francisca de Jesus do Nascimento
SUPLENTE: Elen Brunelo

 

VIII– REPRESENTANTES DOS CONSELHOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
TITULAR:  Tatiana da Silva
SUPLENTE: Noêmia Corbani Siqueira de Campos Lima

 

IX – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR:  Giuliana Lima Franco dos Santos Pereira
SUPLENTE: Marcelo Bezerra Leão

 

X- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
TITULAR:  Eduardo Aparecido Moreira Franco
SUPLENTE: Rafael Augusto Bispo

 

XI-REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:
TITULAR: Claudio Ferraraz Junior
SUPLENTE: Tânia de Souza Melo de Lima

 

XII – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
TITULAR: Vanessa Cristina Teodolino
SUPLENTE: Edilene Aparecida da Silva

 

XIII – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
TITULAR: Eliana Lebish Cortez
SUPLENTE: Rodrigo Pereira Branco

 

AÇÕES DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Educação é órgão normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Ensino, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. O Conselho Municipal de Educação tem por finalidade assegurar a política educacional da municipalidade, sem fins políticos, partidários e lucrativos.

 

São atribuições do Conselho Municipal de Educação:

I – consolidar a estrutura educacional a fim de garantir a aprendizagem, de acordo com os princípios norteadores da Rede Municipal de Ensino;

II – propiciar a reflexão e entendimento da legislação educacional;

III – assegurar a participação dos diferentes segmentos da sociedade nas ações educacionais;

IV – subsidiar e acompanhar o Plano Municipal de Educação;

V – analisar e emitir parecer sobre questões relativas à área educacional;

VI – propor normas para a aplicação dos Recursos Públicos, em Educação, no Município, tendo em vista a legislação reguladora da matéria;

VII – estabelecer formas de divulgação de sua atuação;

VIII – elaborar e alterar o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal;

IX – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

X – fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino;

XI – assessorar o Governo Municipal na formulação de políticas e planos educacionais;

XII – zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de Educação;

XIII – acompanhar as metas de evolução do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – nos termos da diretriz

XXVIII do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, diretamente ou através da mobilização da sociedade local;

XIV – exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal, na área da Educação.